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Revalidação de títulos e convalidação de estudos de sistema educativo brasileiro a seus equivalentes espanhóis de educação não universitária

1. Conceito e efeitos

A revalidação de títulos obtidos conforme sistemas educativos estrangeiros pelos títulos equivalentes espanhóis de nível não universitário é o reconhecimento da sua validade oficial na Espanha. A revalidação destes títulos supõe o reconhecimento do grau acadêmico de que se trate, habilita para continuar estudos em outro nível educativo espanhol, se for caso, e implica o reconhecimento dos efeitos profissionais inerentes ao título espanhol de referência, quando se trate de títulos que habilitam para seu exercício.

A convalidação de estudos estrangeiros de educação não universitária supõe a declaração da equivalência daqueles com os espanhóis correspondentes, a fim de continuar estudos em um Centro docente espanhol.

2.- Órgãos competentes

O processo é iniciado por solicitação do interessado, conforme o modelo oficial http://wwwn.mec.es/mecd/titulos/files/Anexo8nuevo.rtf e acompanhado, pelo menos dos documentos indicados no parágrafo seguinte.

Poderão ser apresentados:

  • Nos escritórios de registro do órgão administrativo ao que se dirijam.
  • Registro-Geral ou Registros Auxiliares do Ministério de Educação e Ciência (C/Los Madrazo, 15-17; Paseo del Prado, 28; C/ Serrano, 150; C/ Torrelaguna, 58, todos em Madri).
  • Áreas Funcionais de Alta Inspeção de Educação das Delegações do Governo nas Comunidades Autônomas, ou Delegações Provinciais do Ministério de Educação e Ciência em Ceuta e Melilla.
  • Nos escritórios de registro de qualquer órgão administrativo pertencente à Administração-Geral do Estado, ou dos organismos públicos vinculados ou dependentes daquela.
  • Nas representações diplomáticas e escritórios consulares da Espanha no estrangeiro.
  • Nos registros das Administrações das Comunidades Autônomas.

3.- Requisitos gerais

a. Documentos oficiais

Todos os documentos apresentados deverão ser oficiais e estar expedidos pelas autoridades competentes para isso, de acordo com o ordenamento jurídico do país de que se trate.

b. Legalização dos documentos

Não é exigido nenhum tipo de legalização para os documentos expedidos em Estados membros da União Européia ou países signatários do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu.

Nos demais casos, os documentos expedidos no estrangeiro que queiram ter validade neste processo deverão estar legalizados conforme as seguintes condições:

  • Documentos expedidos nos países subscritos no Convênio de Haia são suficientes com a legalização única ou "apostila" estendida pelas Autoridades competentes do país.
  • Documentos expedidos no resto dos países: deverão ser legalizados pela via diplomática. Para isso, deverão ser apresentados em:
    • Secretaria de Estado da Educação;
    • Ministério das Relações Exteriores (61-3411.9713 / 8802 dac@mre.gov.br )
    • Representação diplomática ou consular da Espanha no Brasil.

c. Tradução dos documentos

As normas exigem que os documentos expedidos no estrangeiro devem estar acompanhados da tradução oficial ao castelhano.

A tradução oficial poderá ser feita:

  • Por tradutor juramentado, devidamente autorizado ou inscrito na Espanha. www.mae.es - Servicios Al Ciudadano - Intérpretes Jurados
  • Por qualquer Representação diplomática ou consular do Estado Espanhol no estrangeiro.
  • Pela representação diplomática ou consular na Espanha do país do qual o solicitante é cidadão ou, se for o caso, do país de procedência do documento.

d. Títulos suscetíveis de revalidação

Tanto a revalidação como a convalidação pode ser solicitada por cidadãos espanhóis ou estrangeiros que tenham cursado estudos ou obtido um título oficial ou oficialmente reconhecido conforme um sistema educativo estrangeiro, assim como os que tenham cursado estudos em centros autorizados para ministrar na Espanha estudos segundo os sistemas educativos de outros países.

Os alunos que, procedentes de um sistema educativo estrangeiro, desejem incorporar-se a algum dos seis níveis da Educação Primaria ou até quarto de Educação Secundária Obrigatória, não devem realizar nenhum trâmite de convalidação dos seus estudos. A incorporação aos estudos correspondentes se realiza diretamente no Centro em que o aluno deseja continuá-los, de acordo com a normativa aplicável. Isto implica em que os níveis estrangeiros equivalentes aos seis de Educação Primária e a 1º, 2º e 3º de Educação Secundaria Obrigatória não são suscetíveis de convalidação.

Tabela de Equivalências

Equivalências incluídas nos Anexos I e II da Ordem de 30 de Abril de 1996 (B.O.E de 8 de maio). Os níveis anteriores aos incluídos na tabela não necessitam trâmite de convalidação para continuar estudos no sistema educativo espanhol.

BRASIL ESPANHA
Lei Orgânica 1/1990 (LOGSE)
ESPANHA
Lei 14/1970 (Sistema em extinção)
Oitava série do primeiro grau. 3º de E.S.O. 1º de B.U.P
Primeira série do segundo grau. 4º do E.S.O. e revalidação ao título de Graduado em Educação Secundaria. 2º de B.U.P.
Segunda série do segundo grau. 1º de Bachillerato 3º de B.U.P. e revalidação al título de Bachiller
Terceira série do segundo grau. 2º de bachillerato e Revalidação ao título de Bachiller Curso de Orientação Universitária

4.- Documentos preceptivos

  • Comprovante da nacionalidade do solicitante, expedida pelas autoridades competentes do seu país, que pode ser substituída por uma fotocópia autenticada do passaporte ou da autorização de residência na Espanha ou, no caso dos cidadãos espanhóis, por uma fotocópia autenticada do DNI.
  • Título ou diploma oficial cuja revalidação solicita ou, se for o caso, certificado oficial comprovante da aprovação nos exames finais correspondentes.
  • Histórico Escolar oficial comprobatório dos níveis realizados, no que constem as matérias cursadas, as qualificações obtidas e os anos que foram cursados. Quando se trate da convalidação de estudos pelos espanhóis de Educação Secundária Obrigatória ou de Bacharel, é suficiente apresentar o Histórico Escolar referente aos quatro últimos níveis do plano de estudo realizado.
  • Comprovação do pagamento da Taxa correspondente, exceto quando se solicite a revalidação ao título de Graduado em Educação Secundaria.

Além dos documentos indicados anteriormente, em determinadas situações deverá ser apresentada a seguinte documentação complementar:

  • Quando os estudos prévios aos estrangeiros tenham sido realizados segundo o sistema educativo espanhol, um histórico escolar comprovante dos mesmos, ou uma fotocópia cotejada do livro de escolaridade ou do livro de qualificações.
  • Quando se trate da revalidação ou convalidação por estudos de Formação Profissional ou de ensino de Regime Especial, devem comprovar também:
    • Os requisitos acadêmicos prévios exigidos no sistema educativo de procedência para poder iniciar os estudos cuja revalidação solicita, assim como os estudos realizados pelo solicitante.
    • A duração oficial do plano de estudos seguido, assim como a carga horária total de cada uma das matérias cursadas.
    • A realização de práticas pré-profissionais ou a experiência trabalhista, se for o caso.

Todos os documentos podem ser demonstrados mediante fotocópia cotejada, apresentando no escritório de Registro a fotocópia junto com o documento original. O escritório cotejará as fotocópias, que ficarão anexadas à solicitação, e devolverá os originais ao interessado.

Os documentos deverão ser oficiais, estar devidamente legalizados e estarem acompanhados de suas respectivas traduções oficiais ao castelhano, nos termos indicados no parágrafo "Requisitos gerais".