Revalidação de títulos brasileiros de educação superior a títulos universitários espanhóis
- 1. Conceito e efeitos
- 2. Órgão competente
- 3. Títulos não Revalidáveis
- 4. Solicitação
- 5. Documentos Preceptivos
- 6. Requisitos dos documentos
- 7. Taxas
- 8. Critérios para a revalidação a graus acadêmicos
1. Conceito e efeitos.
A revalidação a um título do Catálogo de títulos universitários oficiais é o reconhecimento oficial da formação superada para a obtenção de um título estrangeiro, como equivalente à exigida para a obtenção de um título espanhol dos incluídos no citado catálogo. A revalidação deverá ser solicitada com relação a um título universitário oficial espanhol concreto, incluído no Catálogo de títulos universitários oficiais que esteja vigente e implantado na sua totalidade em ao menos uma universidade espanhola. http://wwwn.mec.es/mecd/jsp/plantilla.jsp?id=11&area=titulos
A revalidação outorga ao título estrangeiro, a partir da data em que seja concedida e seja expedida a correspondente credencial, os mesmos direitos do título acadêmico espanhol com o qual se revalida, em todo o território nacional, de acordo com a normativa vigente.
2. Órgão competente
Ministério de Educação e Ciência
3. Títulos não Revalidáveis
Não poderá ser concedida a revalidação de títulos obtidos conforme sistemas educativos estrangeiros com respeito a:
- Títulos e diplomas próprios que as universidades emitam conforme o artigo 34.3 da Lei Orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de Universidades.
- Títulos espanhóis cujos planos de estudos tenham sido extintos ou que ainda não estejam implantados em sua totalidade em ao menos uma universidade espanhola.
4. Solicitação
O procedimento de revalidação se inicia por instância do interessado que deve ser formulada no modelo correspondente. http://wwwn.mec.es/mecd/titulos/files/Anexo9-2.doc
As solicitações poderão ser apresentadas:
- Nas representações diplomáticas e escritórios consulares da Espanha no estrangeiro.
- No Registro-Geral ou Registros Auxiliares do Ministério de Educação e Ciência (C/ Los Madrazos, 15-17; Paseo del Prado 28; C/ Serrano, 150; C/ Torrelaguna, 58, todos em Madri).
5. Documentos Preceptivos
As solicitações deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:
- Cópia cotejada do documento que acredite a identidade e nacionalidade do solicitante. No caso dos cidadãos espanhóis, fotocópia autenticada do DNI.
- Cópia cotejada do diploma cuja revalidação se solicite.
- Cópia cotejada do Histórico Escolar.
- Comprovante de pagamento da Taxa correspondente.
Documentação complementar
O órgão instrutor poderá requerer, ademais, outros documentos que considere necessário.
6. Requisitos dos documentos
- Deverão ser oficiais e estar expedidos pelas autoridades competentes.
- Deverão estar legalizados por via diplomática. A legalização deverá ser feita no documento original, antes da realização da cópia que será cotejada.
- Ministério as Relações Exteriores do Brasil ( Tel.: 61-3411.9713 / 8802) dac@mre.gov.br
- Embaixada da Espanha Tel.: 61-3244.2121 consular@terra.com.br ou Consulado- Geral da Espanha no Brasil.
- Deverão ir acompanhados, se for o caso, da sua correspondente tradução oficial ao castelhano por um tradutor público devidamente autorizado ou inscrito na Espanha (www.mae.es - Serviços ao cidadão - Intérpretes Jurados.)
- A correspondência entre os níveis de acesso acadêmicos requeridos para o acesso aos estudos conducentes à obtenção do título estrangeiro e para o acesso ao grau acadêmico espanhol.
- A duração e carga horária do período de formação necessário para a obtenção do título estrangeiro cuja revalidação solicita.
- A correspondência entre o grau acadêmico dos estudos conducentes à obtenção do título estrangeiro e o grau acadêmico espanhol correspondente ao que solicita a revalidação.
- Para a revalidação ao grau acadêmico espanhol correspondente aos estudos oficiais de Grau, o título estrangeiro deve permitir no país de procedência o acesso a estudos oficiais de pós-graduação.
Apresentação de cópias cotejadas
No escritório em que apresente a solicitação, o interessado entregará, junto com cada documento original, uma fotocópia do mesmo. O escritório de registro efetuará o cotejo dos documentos e cópias comprovando a identidade dos seus conteúdos, devolverá os documentos originais ao interessado e anexará as cópias à solicitação, com um selo de cotejo.
Não serão enviados à Espanha documentos originais.
7. Taxas
strong>Pagamento fora da Espanha
O pagamento da taxa será feito através de depósito ou transferência a favor do MEC, na conta restringida de arrecadação de taxas no estrangeiro:
Conta 0182 2370 44 0200203771
BBVA – C/ Alcalá, 16
28014 Madrid (España)
Código IBAN da conta restringida: ES4101822370440200203771 (os vinte dígitos do C.C.C. da conta precedidos por ES41)
Pagamento na Espanha
O pagamento poderá ser feito mediante o impresso Modelo 790 oficial, que pode ser obtido nos mesmos lugares que os modelos oficiais de solicitação revalidação e convalidação. http://wwwn.mec.es
O valor estabelecido para a taxa em cada caso será o que tenha que ser creditado na citada conta restringida, independentemente dos gastos que isso possa ocasionar para o depositante com relação à entidade através da qual emita a transferência. Os gastos de transferência ou qualquer outro bancário serão sempre por conta do interessado e não poderão reduzir o valor da taxa creditada na conta restringida.
O pagamento da taxa não exime da necessidade de preencher e apresentar o modelo oficial de solicitação de revalidação, acompanhado da documentação preceptiva.